Perguntas respondidas
Para empresas
Como faço para contratar um estagiário?
Abaixo você encontra o passo-a-passo para contratar seu estagiário: – Cadastro da empresa junto à Jovem Valor; – Celebrar o Contrato de Prestação de Serviços; – Abertura da vaga e seleção do estagiário; – Assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (Jovem Valor, Empresa, Estudante e Instituição de Ensino) – Início das atividades do estagiário na empresa – Administração contínua do estágio (manutenção do seguro, pagamento das bolsas e benefícios, recibos, relatórios de acompanhamento, etc).
Qual custo de contratação de um estagiário?
Os custos diretos para contratação de um estagiário são: – Bolsa auxílio mensal devida ao estagiário – Auxílio transporte mensal devido ao estagiário – Demais benefícios acordados no Termo de Compromisso de Estágio – Taxa de Administração Mensal devida à Jovem valor Estágios (consulte).
Como a empresa deve realizar o pagamento do estagiário?
A empresa deverá pagar ao estagiário mensalmente os valores de Bolsa auxílio, auxílio transporte e demais benefícios que porventura venham constar no Termo de Compromisso de Estágio. A Jovem Valor indica aos seus clientes a opção de Pagamento Direto (empresa paga diretamente ao estagiário).
Em que momento deve ser concedida as férias do estagiário?
A legislação de estágio não determina o período em que ás ferias devem ser concedidas, mas orienta que seja, preferencialmente, durante o recesso escolar. Deste modo, é importante que o período de recesso seja fruto de acordo entre o estudante e a empresa. Os dias de férias podem ser fracionados, entretanto, sugerimos que as frações não sejam em períodos menores de 10 dias.
Quai são os direitos do estagiário?
Receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão. – Receber auxílio-transporte; – Após 1 ano de estágio, o estagiário terá direito a gozar 30 dias de recesso, sem prejuízo ou desconto dos valores de sua Bolsa Auxílio. Este período deve calculado de maneira proporcional caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano. O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes. Orienta-se que o recesso seja concedido durante o período de férias escolares.
Para estagiários
O que é estágio?
É uma atividade de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionada ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho em seu meio, podendo ser realizada junto a empresas públicas ou privadas, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
Quem pode ser estagiário?
Nos termos da Legislação do Estágio em vigor, e em consonância com o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, podem ser contratados sob o regime de Contratos de Estágio, Estudantes a partir de 16 anos que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Quais obrigações trabalhistas referentes ao estágio?
O estágio não possui vínculo empregatício e possui uma legislação específica. Não é cadastrado no PIS/PASEP (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), não é contemplado com 13º salário e possui aviso prévio a ser combinado no termo de compromisso, em caso de desligamento. O estagiário também não possui obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical, aviso prévio, 1/3 sobre férias e verbas rescisórias. O estagiário não precisa contribuir com INSS nem FGTS.
O estagiário pode receber os mesmos benefícios que um funcionário efetivo recebe?
Caso a empresa queira fornecer sim, mas isso não cria vínculo empregatício. De acordo com a legislação, os benefícios do estagiário são: auxílio transporte, recesso remunerado proporcional e bolsa auxílio; para estágios não obrigatórios. Também é direito do estagiário a redução da carga horário em período de provas, nesse sentido, as duas ocupações não podem ser igualadas.
Como seguir corretamente a lei de estagiar sem vínculo empregatício?
Para que não haja irregularidades é necessário elaborar um Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Além disso, a empresa deve verificar a regularidade da situação escolar do estudante: a conclusão, o abandono ou o trancamento do curso impedem a continuidade no estágio.
É obrigatório o registro do estágio em carteira de trabalho?
A lei não trata do registro, mas de acordo com o Ministério do Trabalho a anotação em carteira não é necessária. Caso a empresa decida registrar, é preciso utilizar a parte de “Anotações Gerais” abordando os seguintes dados: Curso frequentado pelo estudante; Nome da instituição de ensino em que está matriculado; Nome da empresa contratante; Datas de início e término de estágio assinadas pela empresa.