Quais os deveres e direitos de um estagiário e de empresas contratantes?

22/08/22 | Empresas, Estagiários, Mercado de Trabalho

A melhor maneira de entrar no mercado de trabalho e ter um contato inicial com uma carreira profissional é por meio do estágio. Você sabia que existe uma legislação que protege os direitos do estagiário? Nesse texto você saberá quais são os deveres e direitos de um estagiário e de empresas contratantes.

Essa relação não se trata de um vínculo empregatício, ela não é regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A norma que será aplicada para assegurar os direitos do estagiário será a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).

Os principais direitos do estagiário

Remuneração

O salário e o vale-transporte serão exigidos em caso de estágio não obrigatório, ou seja, aquele em que o aluno exerce a atividade profissional opcionalmente.

Essa remuneração não possui valor determinado na mencionada lei, mas deve ser combinado entre as partes e fixado no Termo de Compromisso de estágio.

Porém, se o estágio for obrigatório, ou seja, presente na grade curricular e constar como atividade necessária para aprovação e obtenção do diploma, a sua remuneração e o vale-transporte serão facultativos. 

Evidencia-se que se o estagiário faltar, de maneira injustificada, sua ausência poderá ser descontada de sua bolsa de estágio, caso a tenha.

É importante ressaltar que a Lei do Estágio não inclui a remuneração do 13º salário. 

Férias

Seu estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a cada 12 meses trabalhados. Essas férias também poderão ser proporcionais, no caso de estágio com duração inferior a um ano. O estudante solicitará esse direito, preferencialmente, durante as férias escolares.

Se o estudante recebe alguma contraprestação por seus serviços, suas férias também deverão ser remuneradas. Por não se tratar de uma relação empregatícia, o estagiário não tem direito ao acréscimo constitucional de um terço em suas férias e nem ao 13º salário.

 

Carga horária

A jornada de trabalho do estagiário é definida em comum acordo entre o aluno, sua instituição de ensino e a empresa contratante. A sua carga horária terá duração máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, para os alunos de nível superior, nível técnico e do ensino médio. 

A duração da jornada diária do estagiário deverá ser reduzida pelo menos à metade quando for a época de provas.

 

A duração do estágio

O contrato de estágio com uma mesma empresa terá como duração máxima o prazo de dois anos. Excepcionalmente, os estagiários com deficiência poderão ter seus contratos renovados por um período maior.

 

Orientação profissional

A empresa que contrata um estagiário indicará um profissional de seu quadro de empregados que tenha experiência no curso daquele estudante para acompanhá-lo. Esse seu funcionário será responsável pela orientação e supervisão da aprendizagem do estagiário em suas atividades laborais.

 

Desligamento

A relação entre o estagiário e a empresa pode ser terminada por qualquer uma das partes.

Não há a necessidade de uma justificativa para a demissão, nem que seja cumprido o aviso prévio, sem acarretar em multas em caso de desligamento.

Contudo, a empresa deve ficar atenta e respeitar os direitos do estagiário. No caso de descumprimento de alguma das regras impostas pela Lei do Estágio, o contrato do aluno com a empresa passa a caracterizar um vínculo empregatício, então a relação será regida pela CLT.

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