A luta pela igualdade de direitos para homens e mulheres no trabalho, no quesito salarial e de tratamento vêm chamando a atenção e ganhando mais destaque dentro das corporações com o tempo.
Com as jovens estudantes estagiárias, essa situação não é diferente. Elas estão atentas a isso e buscam empresas com abertura e plano de carreira. Afinal, essa jornada é sempre cercada de tabus, principalmente quando o assunto diz respeito à maternidade.
Segundo uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mulheres com filhos de até três anos estão mais desempregadas em relação àquelas que não são mães. Um dos motivos pode se dar pelas faltas por conta das doenças dos pequenos, o que é muito comum nessa fase.
A sociedade, incluindo os negócios, devem ter uma postura mais voltada ao social, pois isso deixa claro como essa mamãe é uma pessoa de alta responsabilidade, a qual deve ser protegida. Certamente, em algum momento o empreendimento será recompensado por sua fidelidade.
Pensando nisso, trouxemos alguns esclarecimentos a respeito desse tema para tranquilizar esse público e também as empresas.
Existe licença maternidade no estágio?
A Lei de Estágio (11.788/08) não prevê o benefício da licença maternidade, mas recomenda-se aos envolvidos entrarem em um acordo. A corporação pode oferecer um recesso remunerado ou encerrar o contrato, e depois retomar quando a genitora assim desejar. Sobretudo, evite a demissão.
Vale lembrar que o prazo máximo de atuação do estagiário é de dois anos. O objetivo é treinar um talento sem vícios e moldá-lo à cultura organizacional para retê-lo, ou seja, efetivá-lo.
Quanto à atividade em home office, é uma ótima possibilidade. Ainda assim, atualmente, diante da Lei 14.311, as grávidas com esquema vacinal completo e as optantes por não se imunizarem, caso assinem termo de responsabilidade, podem trabalhar presencialmente. Essa mesma orientação também é seguida no setor educativo.
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