A condição de Microempreendedor Individual foi regulamentada pela Lei Complementar 123, de 2006. No texto dessa LC, constam todos os direitos e deveres de profissionais autônomos e liberais.
Se tratando da contratação de pessoas para auxiliar nas atividades econômicas do MEI, a Lei em questão diz que a pessoa jurídica enquadrada como Microempreendedor Individual pode, sim, contratar um funcionário ou um estagiário. A contratação do estagiário deve respeitar tudo o que está previsto na Lei do Estágio nº 11.788/2008.
De acordo com o texto, qualquer pessoa jurídica de direito privado ou público e profissionais liberais de nível superior completo podem contratar estagiários. Isso significa que o MEI pode ter um estagiário, desde que ele tenha graduação em algum curso de nível superior.
O MEI que não seguir esse critério não poderá contratar um estagiário. É importante ressaltar que o Microempreendedor pode contratar apenas um estagiário ou um funcionário; mais que isso não é permitido pela lei.
Como contratar estagiário para MEI: um passo a passo
Contratar um estagiário é uma ótima alternativa para Microempreendedores Individuais que estão expandindo seus negócios, mas que ainda não têm condições de contratar um funcionário efetivo no regime CLT.
Confira abaixo um passo a passo com etapas simples para o MEI que quer contratar um estagiário.
1 – Avalie as necessidades do seu negócio
O Microempreendedor Individual é um profissional que trabalha para si próprio. Conforme as demandas aumentam e o negócio começa a se desenvolver, pode se tornar necessária a contratação de um estagiário. Portanto, o primeiro passo é avaliar se o caixa da empresa vai conseguir arcar com os custos de um estagiário e se, de fato, o MEI não está mais dando conta de realizar suas tarefas sozinho.
2 – Não é qualquer um que está autorizado a estagiar
Não é qualquer pessoa que pode estagiar para um MEI. De acordo com a Lei do Estágio, estão autorizadas a assinar um contrato de estagiário as pessoas que estejam cursando níveis de ensino fundamental, médio ou superior, incluindo cursos profissionalizantes e de pós-graduação.
Portanto, durante o processo seletivo, é fundamental atentar-se a esse critério.
3 – Informe-se sobre os direitos do estagiário
Nesta etapa de como o MEI pode contratar estagiário, é de grande importância que o contratante esteja ciente de todos os direitos do estagiário previstos no texto da Lei do Estágio.
Sobre a jornada de trabalho, por exemplo, a carga horária não pode passar das 30 horas semanais para estudantes do ensino médio e superior, ou 20 horas no caso de estudantes de ensino fundamental e de educação especial.
Quanto à remuneração, o estagiário deve receber uma bolsa-auxílio e o vale-transporte. Além disso, o Microempreendedor Individual não pode ficar com o mesmo estagiário por mais de dois anos. Após esse período, o MEI pode optar por efetivar esse estagiário ou contratar outro.
Por lei, o MEI também é obrigado a contratar um seguro para acidentes pessoais. O estagiário também tem direito a férias remuneradas de 30 dias ao final de cada ano de contrato. Se o contrato for rompido antes de um ano, o MEI deverá pagar ao estagiário o valor das férias proporcionalmente ao tempo de duração do contrato.
4 – Crie um contrato de estágio
Por fim, rematando o passo a passo, é hora de elaborar e assinar o contrato. A contratação é feita a partir do Termo Compromisso de Estágio (TCE).
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